Destinação de Imposto de Renda Pessoa Física
PESSOAS FÍSICAS podem direcionar até 6% do Imposto de Renda Devido (somente permitido para Declaração no Modelo Completo) para os Fundos Municipal, Estadual ou Nacional de apoio à criança e ao adolescente.
Prazo:
Para destinar até 6% do imposto devido o prazo vai até o último dia útil do ano corrente.
Como:
- Estimar o imposto devido
- Dentro do ano base: calcular até 6% sobre o imposto devido.
- Acessar https://fmdca.campinas.sp.gov.br
- Clicar no ícone “Contribua clicando aqui”. Faça seu cadastro (caso ainda não o tenha) ou faça o Login se já for cadastrado.
- Selecionar a opção “Fazer uma nova doação”
- Escolha a entidade: APAE – Assoc. Pais Amigos dos Excepcionais Campinas
- Selecionar “Destinação única” ou “Periódica” e preencher com o valor que pode ser destinado
- Confirmar e imprimir o boleto
- Pronto. Agradecemos sua contribuição!
DESTINAÇÃO COMPLEMENTAR
Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012, a destinação complementar de até 3% do imposto de renda devido deverá ser processada por meio do Programa da Declaração de Ajuste Anual, disponível no site da Receita Federal, no período de 01/Jan à 30/Abr.
Portanto, as destinações complementares somente poderão ser efetuadas por meio deste programa.
Faça parte da transformação da vida de Pessoas com Deficiência Intelectual, contribua com a APAE Campinas para a continuidade dos programas de educação básica e profissionalizante, desenvolvimento, apoio e inclusão.
